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Dúvidas frequentes

1. Assinar com a Desperta Energia muda alguma coisa no meu relacionamento com a distribuidora?
Não. A distribuidora (Light, Enel, CPFL, Cemig, Neoenergia, etc) continuará sendo responsável pela infraestrutura necessária para levar energia elétrica até o seu estabelecimento ou residência. Ou seja, o consumidor continua sendo um cliente da distribuidora, mas passa a pagar apenas pela taxa mínima relativa a infraestrutura da rede estar disponível. A fatura de energia diminuirá proporcionalmente aos créditos (com benefícios) que o cliente passa a consumir através da contratação de energia por assinatura.
2. Como funciona o serviço?
As associações e consórcios de consumidores administradas pela Desperta possuem a posse ou a propriedade de usinas fotovoltaicas que geram eletricidade através de placas solares que captam a luz do sol e a transformam em energia elétrica. O cliente contrata a energia por assinatura com a Desperta, tornando-se associado ou consorciado. Assim, passa a poder usufruir da energia gerada (com benefícios) em nome da associação, dentro das regras da geração distribuída de energia. Além do consumo de energia limpa, os clientes passam a usufruir de cashback, benefício em que uma parte do valor total da fatura retorna em formato de crédito na sua carteira digital de acordo com o seu consumo. Isso é possível por conta da maior eficiência na geração de energia das usinas de posse ou propriedade das associações em comparação ao valor da energia comprada das distribuidoras. Dessa forma, o cliente passa a ter assegurado o consumo de energia com benefícios inéditos que ele nunca recebeu da distribuidora de energia.
3. Existe algum investimento inicial na contratação?
Não. A associação de consumidores realiza todo o investimento ou arrenda as usinas de terceiros, dentro das regras da geração compartilhada de energia, passando a ter energia gerada em seu nome, que por sua vez é revertida em benefícios para os associados. Nenhum investimento precisa ser feito pelo cliente. Também não é necessária qualquer obra ou adaptação em seus imóveis.
4. Como funciona o modelo de recompensas?
Os créditos de energia gerados pelas usinas de posse ou propriedade das associações de consumidores possuem melhores custos comparativamente ao valor cobrado pelas distribuidoras locais e são alocados para os clientes que contrataram a energia por assinatura nos termos do Termo de Adesão assinado pelo cliente. Dessa forma, o cliente passa a usufruir de um benefício em forma de cashback todos os meses, diretamente proporcional às condições melhores de geração das usinas de posse ou propriedade das associações. Se o cliente preferir, também pode optar por receber a recompensa em formato de desconto, aplicando a diferença diretamente no seu consumo. Desta forma, entretanto, algumas possibilidades de troca do cashback por produtos e serviços com condições exclusivas não são possíveis. Como o cashback pode ser sacado a qualquer momento, o cliente possui mais flexibilidade ao receber o benefício de sua adesão à assinatura de energia* em cashback, pois pode optar por qualquer uso deste, desde o saque imediato a até troca por produtos e serviços com condições exclusivas aos clientes de assinatura de energia da Desperta Energia.
5. Quando começo a receber cashback?
Uma vez concluída a contratação da assinatura de energia com a Desperta Energia, o cliente passa a fazer parte da Associação de consumidores de energia liderada pela Desperta Energia e começa a usufruir dos benefícios. Isso ocorre assim que o registro como beneficiário da associação for efetivado junto à concessionária de energia de sua localidade. O cashback será creditado automaticamente de acordo com o consumo do cliente, que terá a conta na distribuidora diminuída proporcionalmente aos créditos de energia que consumiu através da energia por assinatura.
6. O que é necessário para contratar a energia por assinatura da Desperta Energia?
É muito simples: o cliente realiza um cadastro anexando a cópia da sua última conta de luz. Logo em seguida, é enviada uma proposta comercial. Após o aceite da proposta, será enviado para assinatura o termo de gestão de créditos de energia e o cliente será alocado como beneficiário da associação perante a distribuidora de energia, passando a usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação.
7. O que significa “crédito de energia”?
Ao aderir à energia por assinatura da Desperta Energia, o cliente passa a ser, na prática, um autoprodutor da energia que consome. A contratação significa adesão à associação de consumidores que é titular dos créditos de energia gerados por usinas de posse ou propriedade desta associação e pode distribuir estes créditos para seus associados.
8. Quanto tempo dura o contrato? Tem fidelidade?
Em geral, não existe fidelidade, apenas prazo mínimo de apenas alguns meses para desligamento. Esse prazo varia de acordo com cada concessionária, pois são elas que oficializam a entrada e saída dos consumidores nas associações. Cada concessionária estabelece um prazo para executar essa ação. Caso queira saber o prazo específico de sua localidade, entre em contato com o nosso atendimento. Porém, ressaltamos que não existe proibição para saída (ou para a volta), apenas um prazo mínimo para o desligamento, em geral, de poucos meses.
9. É preciso fazer alguma obra ou instalação?
Não. Os créditos de energia gerados pelas usinas de posse ou propriedade das associações de consumidores lideradas pela Desperta Energia são injetados na rede e continuarão chegando até o cliente através da rede da distribuidora da sua cidade, sem precisar de qualquer modificação na infraestrutura, obras ou instalação de equipamentos. O cliente só precisa realizar a assinatura, 100% online, para passar a aproveitar os benefícios de receber parte do consumo de volta imediatamente com a garantia de uma energia 100% limpa e renovável.
10. Irei pagar duas faturas?
Não. Com o programa Conta Única da Desperta Energia, o cliente tem a opção de pagar apenas uma conta de luz, como sempre fez. Entretanto, caso prefira, o cliente pode pedir para receber as contas separadas, necessitando neste caso fazer dois pagamentos.
11. Em quais regiões do Brasil a Desperta Energia já atua?
Estamos nos principais mercados consumidores do Brasil e continuamos em expansão! Você pode contar a com a solução da Desperta em regiões das distribuidoras: Light (RJ), Copel (PR), CPFL Paulista (SP), Energisa (MT, MS, SP, PR e MG), Cemig (MG), Elektro (SP), Enel (RJ e SP), CPFL Piratininga (SP), EDP (SP), Coelba (BA), Celpe (PE) e Equatorial (AL). Em breve, também: CEB (DF), Celesc (SC), Enel (GO) e CEEE (RS). Se ainda não chegamos na sua região, fique atento aos nossos canais de comunicação, pois traremos novidades!

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